01Set
Flores representando o primeiro passo para o auxílio funeral

Auxílio Funeral: saiba o que é e quem tem direito

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Por conta da pandemia do novo coronavírus, alguns estados tiveram um aumento considerável na solicitação de auxílio funeral ao governo. Este benefício cobre os custos funerários de uma parte da população. Entretanto, quando abordamos o tema, muitos se perguntam se toda a população tem direito e quais são os trâmites burocráticos envolvidos no processo. É o que nós iremos lhe apresentar neste artigo. Continue a leitura!

Quem tem direito ao auxílio funeral?

  • Servidores federais ativos ou inativos, resguardados pelo Art. 241, da Lei 8112/90.
  • Servidores das instituições de ensino de órgãos federais e também de estaduais — dependendo da lei de cada estado.
  • Servidores públicos estaduais ativos ou inativos – dependendo da lei de cada estado.

O que diz a Lei do estado do RJ?

Segundo o DECRETO N.º 2.479 DE 08 DE MARÇO DE 1979, responsável por aprovar o regulamento do estatuto dos funcionários públicos civis do poder executivo do Estado do Rio de janeiro citamos:

CAPÍTULO IV
Do Auxílio-Funeral

Art. 249 – À família do funcionário ou inativo falecido será concedido auxílio-funeral.

§ 1º – o auxílio será pago:
1) no valor correspondente a 10 (dez) UFERJs, quando o do vencimento e vantagens ou proventos do falecido for igual ou inferior a esse quantitativo;
2) no valor correspondente a 20 (vinte) UFERJs, nos demais casos.
§ 2º – A despesa com auxílio-funeral correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 250 – Aplica-se ao auxílio-funeral a norma estabelecida no artigo 248.
§ 1º – Se as despesas do funeral não forem ocorridas por pessoa da família do funcionário ou inativo, o respectivo auxílio será pago a quem as tiver comprovadamente realizado.
§ 2º – O pagamento do auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, concluído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem a satisfação da despesa pelo requerente, incorrendo em pena de suspensão o responsável pelo retardamento.

O auxílio funeral também é encontrado entre as despesas orçamentárias do estado, segundo o DECRETO ESTADUAL 27.791 – 23/01/2001 .

3.1.9.0.08.00Outros Benefícios AssistenciaisDespesas com Auxílio – Funeral devido à família do servidor, ativo ou inativo, ou a terceiro que custear comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor;     
3.1.9.0.08.01Auxílio-FuneralDevido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com  o funeral do ex-servidor.  

Documentos necessários para solicitar auxílio funeral

  • Original e cópia da certidão de óbito do ex-servidor;
  • Cópia do contracheque do ex-servidor;
  • Original e cópia da identidade e do CPF do requerente e, daquele a quem for transferido o direito de requerer, quando for o caso;
  • Originais e cópias das notas de despesas com a funerária, constando o nome do ex-servidor e da pessoa que efetuou o pagamento, quando for o caso de transferência de direito.
  • Original e cópia de comprovante de conta corrente no Banco Bradesco S/A, se o requerente for correntista.

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