Após o falecimento de um ente querido, além do processo de luto, a família precisa lidar com questões legais relacionadas ao patrimônio deixado pela pessoa. O momento é delicado, mas dar entrada no inventário é uma das etapas mais importantes. Esse procedimento é responsável por identificar, organizar e dividir os bens entre os herdeiros. Apesar de ser simples, muitas pessoas têm dúvidas sobre como dar entrada no inventário. Além de quais são os documentos necessários e quais são os prazos legais. A Central Cemitérios trouxe um guia completo no artigo a seguir. Confira!
O inventário é um processo jurídico cujo objetivo é apurar e formalizar a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Durante esse procedimento, são identificados:
Somente após a conclusão do inventário é que os bens podem ser legalmente transferidos para os herdeiros.
De acordo com a legislação brasileira, o ideal é iniciar o inventário até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, podem ocorrer multas e juros que podem chegar a 20% sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É possível abrir o inventário anos após o falecimento, mas a multa será inevitável. Por isso, é importante buscar orientação quanto antes para iniciar o processo.
Antes de dar entrada no inventário, é necessário conhecer ambos os tipos existentes:
De forma geral e simples, o processo é simples e segue as seguintes etapas:
Após a conclusão do processo, os herdeiros passam a ser oficialmente proprietários dos bens recebidos.
Em momentos de perda, lidar com burocracias pode ser difícil. Desse modo, contar com orientação especializada ajuda a tornar o processo mais simples e evita complicações legais. Dar entrada no inventário pode parecer um processo difícil, mas buscar assistência de profissionais pode deixar esse passo menos trabalhoso.
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