Por conta da pandemia do novo coronavírus, alguns estados tiveram um aumento considerável na solicitação de auxílio funeral ao governo. Este benefício cobre os custos funerários de uma parte da população. Entretanto, quando abordamos o tema, muitos se perguntam se toda a população tem direito e quais são os trâmites burocráticos envolvidos no processo. É o que nós iremos lhe apresentar neste artigo. Continue a leitura!
Segundo o DECRETO N.º 2.479 DE 08 DE MARÇO DE 1979, responsável por aprovar o regulamento do estatuto dos funcionários públicos civis do poder executivo do Estado do Rio de janeiro citamos:
CAPÍTULO IV
Do Auxílio-Funeral
Art. 249 – À família do funcionário ou inativo falecido será concedido auxílio-funeral.
§ 1º – o auxílio será pago:
1) no valor correspondente a 10 (dez) UFERJs, quando o do vencimento e vantagens ou proventos do falecido for igual ou inferior a esse quantitativo;
2) no valor correspondente a 20 (vinte) UFERJs, nos demais casos.
§ 2º – A despesa com auxílio-funeral correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 250 – Aplica-se ao auxílio-funeral a norma estabelecida no artigo 248.
§ 1º – Se as despesas do funeral não forem ocorridas por pessoa da família do funcionário ou inativo, o respectivo auxílio será pago a quem as tiver comprovadamente realizado.
§ 2º – O pagamento do auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, concluído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem a satisfação da despesa pelo requerente, incorrendo em pena de suspensão o responsável pelo retardamento.
O auxílio funeral também é encontrado entre as despesas orçamentárias do estado, segundo o DECRETO ESTADUAL 27.791 – 23/01/2001 .
3.1.9.0.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | Despesas com Auxílio – Funeral devido à família do servidor, ativo ou inativo, ou a terceiro que custear comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; |
3.1.9.0.08.01 | Auxílio-Funeral | Devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor. |
Este artigo foi útil para você? No Blog da Central Cemitérios você encontra outros artigos informativos sobre funerais. Veja:
Caso você esteja buscando pela prestação de serviço em um cemitério no Rio de Janeiro, entre em contato conosco agora mesmo! Nós mantemos parcerias com os melhores, como Jardim da Saudade, São Francisco Xavier, São João Batista, entre outros. Conte com a melhor assistência funerária do RJ!
Sabe o que dizer quando alguém morre? No artigo, damos dicas de frases para coroa…
Você sabe mesmo o que é e para sue serve o IML - Instituto Médico…
Você sabe quais são os cemitérios mais antigos do Brasil e do mundo? A Central…
A morte é vista de várias formas por diferentes religiões. Conheça neste artigo os ritos…
Descubra como escolher roupa para velório. No artigo, ajudamos você a escolher as melhores opções…
Descubra tudo que você precisa saber sobre a doação de órgãos de maneira simples e…