Pensão por morte: entenda como solicitar esse direito!
Infelizmente, muitas das vezes a morte chega de maneira inesperada para o provedor da família, e acaba deixando seus entes desamparados financeiramente. Nesse sentindo, a Central Cemitérios preparou um conteúdo que responde as principais dúvidas acerca da pensão por morte. Prossiga a leitura e avalie se sua situação concede esse direito!
Afinal, o que é a pensão por morte?
Conforme o Artigo 74 da Lei n.º 8.213/1991, a pensão por morte é um benefício custeado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pago mensalmente para os dependentes do falecido. Entretanto, para dar entrada nesse processo, é preciso apresentar documentações de grau de parentesco e necessidade do recebimento.
Quem tem direito à pensão por morte?
Em resumo, todas as pessoas que dependiam financeiramente do falecido possuem direito ao benefício da pensão por morte. Porém, para liberar o pagamento, são considerados alguns fatores, como nível de parentesco, idade, existência de deficiências e estado civil. Confira se o seu caso se aplica ao recebimento do benefício:
- filhos: não emancipados menores de 21 anos — em casos de deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez receberão a vida toda;
- cônjuges: casado ou em união estável — separado ou divorciado, só terão direito caso recebesse pensão alimentícia;
- pais: dependentes econômicos do falecido;
- irmãos: menores de 21 anos, deficientes intelectuais ou físicos.
Como solicitar esse benefício?
Você pode solicitar o benefício pelo telefone 135, online pelo site ou no aplicativo do INSS disponível em IOS e Android. Confira o passo a passo online:
- entre no portal Meu INSS e faça o login;
- escolha a opção “Agendamentos/Solicitações” e peça um novo requerimento;
- selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
- depois escolha a opção “Pensão por Morte Urbana”;
- feito isso, anexe todas as documentações exigidas.
Quais são os documentos requeridos?
Observe a lista dos documentos necessários para solicitar a pensão por morte:
- certidão de óbito — se a morte foi causada por acidente de trabalho, deverá ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- documentos pessoais do falecido como RG ou CNH;
- carteira de trabalho ou outro documento que tenha relação com INSS;
- certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
- declaração de imposto de renda — comprovando necessidade econômica;
- conta bancária conjunta — se houver.
Qual o valor da pensão?
O valor da pensão por morte será baseada no cálculo da aposentadoria. Vamos lá, o benefício dá direito a 50% mais 10% para cada dependente. Por exemplo: uma viúva sem dependentes receberá 60%, caso tenha dois filhos, o valor sobe para 80% porque conta os três dependentes (viúva e os dois filhos). Portanto, esse valor se limita em 100% em casos de cinco dependentes ou mais.
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