Não é novidade para os brasileiros que para qualquer coisa há inúmeras burocracias. Para o sepultamento acontecer não é diferente. Pelo fato de o processo precisar de muitos documentos, pode resultar em dúvidas. Por exemplo, muitas pessoas não sabem qual é preciso: atestado ou certidão de óbito.
Com o intuito de ajudar as pessoas que, além de precisarem lidar com isto, ainda passam pelas fases do luto, nós da Central Cemitérios preparamos este artigo. Confira e tire suas dúvidas!
Como vimos anteriormente, a enormidade de burocracia atrapalha a compreensão da população acerca da morte. Por consequência, há muitas dúvidas entre atestado ou certidão de óbito. Desta forma, veja a seguir a nossa explicação sobre os documentos citados.
O atestado de óbito é a declaração de morte. Ou seja, é assinado por um médico assim que a pessoa falece com uma característica técnica, atestando:
Entretanto, quando não há um médico para registrar a morte, a legislação brasileira permite que uma testemunha afirme o óbito. E esse atestado é de suma importância para começar o processo de sepultamento.
Por outro lado, a certidão de óbito é obtida quando o atestado de óbito é
registrado em um Cartório de Registro Civil. Além dele, é preciso levar outros documentos, como:
Desta forma, a morte se torna informação pública. A certidão de óbito, diferentemente do atestado, precisa de uma burocracia maior. Além de demandar um tempo maior da família, pois ela será a responsável por levar as informações ao Cartório. Entretanto, caso a família esteja ausente, um administrador ou gerente fará este processo.
Lembrando que a certidão de óbito precisa ser retirada no prazo máximo de 30 dias.
Precisando de ajuda para conseguir os documentos corretos para que ocorra o sepultamento sem preocupação? Conte com a Central Cemitérios! Dentre os nossos serviços funerários, cuidamos de todos os documentos necessários para realização do sepultamento ou cremação.
Entre em contato conosco e deixe que nossos agentes lhe ajudem!
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