Após o falecimento de alguém, existem trâmites a serem resolvidos. Entre eles, a preocupação com documentos exigidos para sepultamento. Existem algumas situações que requerem cuidados específicos, como autorizações para o corpo ser levado, entre outros. Por isso, é importante saber o que você deve fazer, quais são os documentos exigidos e como deve-se prosseguir. Leia este artigo!
Como dito anteriormente, pode ser preciso uma assinatura, ou um documento específico, para a retirada do corpo. Dessa forma, é interessante que o parente que cuidará desse processo conheça e saiba quais são os documentos em questão.
No geral, os documentos básicos são:
Esses são documentos exigidos em todas as situações. São fundamentais para a afirmação de que aquela pessoa é dona de tais documentos, bem como para a liberação do corpo. Os documentos citados são imprescindíveis.
Porém, existem situações que requerem ações diferentes. Pode ser necessária a assinatura de um médico, dois, ou autorização do IML. É preciso que você esteja preparado, e entenda quais são as situações e o que muda para cada uma delas.
No caso de o falecimento ocorrer dentro da residência, existe a necessidade da visita e o atestado de um médico. Neste caso, geralmente o Samu perguntará se o familiar irá contatar um médico da família ou se irá querer que o corpo seja acompanhado de fora.
Caso a escolha seja de que irá preferir o médico da família, ele irá até a residência. Desse jeito, fará alguns exames para constatar a morte e irá emitir a Declaração de Óbito.
Caso não tenha essa possibilidade, o protocolo muda. É preciso fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia para solicitar a remoção do corpo. Um delegado irá, então, até a residência confirmar a procedência da morte. Em caso de:
No hospital o procedimento ocorre de forma mais simples. O que acontece é que o médico que acompanhou o então falecido deverá atestar o óbito. A partir daí o corpo estará liberado.
Porém, existem situações em que a morte no hospital não ocorre naturalmente. Desta forma, caso a morte seja considerada violenta, o familiar deverá recorrer à Delegacia de Polícia e realizar o procedimento descrito no tópico anterior. A necropsia será feita pelo Instituto Médico Legal (IML). Lá eles irão emitir a Declaração de Óbito.
Neste caso, é necessário recorrer à polícia. O corpo será enviado para um Hospital Municipal, analisado, e então o Atestado será emitido.
Se a morte for considerada não-acidental ou não-natural, será preciso chamar, também, a polícia. Eles, por sua vez, irão encaminhar o corpo ao IML, que irá emitir a Declaração de Óbito.
Em caso de cremação dois médicos deverão assinar e carimbar o Atestado de Óbito. Isso vale para todas as situações expostas acima.
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